Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE CRÉDITO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Este ramo é bastante vasto e complexo. Para se ter uma ideia do que é possível fazer no caso de dificuldades financeiras, expomos a seguir algumas medidas como exemplo. Os meios deste tratamento de recuperação são diversos e devem ser organizados pela equipe especializada na gestão, em simultaneidade com a assistência jurídica.

As sociedades empresárias independentemente de seu porte em dificuldades financeiras motivadas pelo ambiente econômico desfavorável ou circunstâncias específicas da empresa ou seu setor, em que a capacidade de pagar suas dívidas é perdida, para evitar a falência e seus indesejáveis efeitos, pode ser tratada para ganhar condições de reorganizar seus negócios, renegociar seu passivo e se recuperar da dificuldade. Consiste inicialmente em elaborar um plano de recuperação, alcançando inclusive as microempresas e as de pequeno porte.

Na gestão da sociedade, através da obtenção de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas e revisão das condições de pagamento onde o devedor tem a oportunidade de se reestruturar.

De considerar também, as operações societárias como a cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, sendo necessário demonstrar que de maneira efetiva irá proporcionar a recuperação da empresa.

A Transferência ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados. Redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. Dação em pagamento quando um ou mais credores aceitam receber bem diverso do contratado, a fim de que a obrigação ativa que possuem seja saldada. Novação de dívidas do passivo pode ser objetiva quando recair sobre o objeto ou subjetiva quando recair sobre os sujeitos e dá-se através da substituição de um desses elementos da obrigação por outros, novos.

Através da venda parcial dos bens da empresa devedora pode ser obtido um meio importante de captar recursos para o patrocínio de sua recuperação. Entretanto, deve-se analisar criteriosamente a importância desses bens para a atividade econômica da empresa. Mediante constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar em pagamento dos créditos os ativos do devedor, se traduz em adjudicação dos bens da sociedade empresária, e é um desdobramento da medida de dação em pagamento.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DE CRÉDITO DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

Este ramo é bastante vasto e complexo. Para se ter uma ideia do que é possível fazer no caso de dificuldades financeiras, expomos a seguir algumas medidas como exemplo. Os meios deste tratamento de recuperação são diversos e devem ser organizados pela equipe especializada na gestão, em simultaneidade com a assistência jurídica.

As sociedades empresárias independentemente de seu porte em dificuldades financeiras motivadas pelo ambiente econômico desfavorável ou circunstâncias específicas da empresa ou seu setor, em que a capacidade de pagar suas dívidas é perdida, para evitar a falência e seus indesejáveis efeitos, pode ser tratada para ganhar condições de reorganizar seus negócios, renegociar seu passivo e se recuperar da dificuldade. Consiste inicialmente em elaborar um plano de recuperação, alcançando inclusive as microempresas e as de pequeno porte.

Na gestão da sociedade, através da obtenção de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas e revisão das condições de pagamento onde o devedor tem a oportunidade de se reestruturar.

De considerar também, as operações societárias como a cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, sendo necessário demonstrar que de maneira efetiva irá proporcionar a recuperação da empresa.

A Transferência ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados. Redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva. Dação em pagamento quando um ou mais credores aceitam receber bem diverso do contratado, a fim de que a obrigação ativa que possuem seja saldada. Novação de dívidas do passivo pode ser objetiva quando recair sobre o objeto ou subjetiva quando recair sobre os sujeitos e dá-se através da substituição de um desses elementos da obrigação por outros, novos.

Através da venda parcial dos bens da empresa devedora pode ser obtido um meio importante de captar recursos para o patrocínio de sua recuperação. Entretanto, deve-se analisar criteriosamente a importância desses bens para a atividade econômica da empresa. Mediante constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar em pagamento dos créditos os ativos do devedor, se traduz em adjudicação dos bens da sociedade empresária, e é um desdobramento da medida de dação em pagamento.