Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.
Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.
CONTENCIOSO CÍVEL
Esta expressão pode ser entendida como todos os envolvimentos involuntários ou não, em conflitos, discussão, disputa, polêmicas referentes a atos, proposta ou questão onde há divergência de interesses ou pontos de vista. No caso do Contencioso Cível, abrange tudo o que não for criminal.
O Contencioso Cível envolve todos os tipos de conflitos não criminais como:
· As ações de cobrança;
. As execuções judiciais (e mesmo as extrajudiciais referidas e suas decorrências no plano dos financiamentos imobiliários);
· As demandas trabalhistas;
· Demandas na área familiar
· Na esfera de direito das sucessões, se refere especificamente ao da sucessão causa mortis (quando a pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, com consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém)
· As questões sobre terras, sua posse e propriedade, a usucapião (no latim usu capere ou tomar pelo uso), demarcação, divisão com extinção de condomínios, os arrendamentos;
· Os acidentes de trânsito terrestres, aeronáuticos e marítimos e as indenizações;
· As quebras de compromissos, as rescisões e elaboração de contratos;
· A responsabilidade civil, por danos morais e materiais bem assim as respectivas indenizações;
· Os despejos e demandas locativas como renegociação de aluguéis;
· As ações decorrentes de dívidas e o reestabelecimento do crédito;
· As demandas sobre planos de saúde.
CONTENCIOSO CÍVEL
Esta expressão pode ser entendida como todos os envolvimentos involuntários ou não, em conflitos, discussão, disputa, polêmicas referentes a atos, proposta ou questão onde há divergência de interesses ou pontos de vista. No caso do Contencioso Cível, abrange tudo o que não for criminal.
O Contencioso Cível envolve todos os tipos de conflitos não criminais como:
· As ações de cobrança;
. As execuções judiciais (e mesmo as extrajudiciais referidas e suas decorrências no plano dos financiamentos imobiliários);
· As demandas trabalhistas;
· Demandas na área familiar
· Na esfera de direito das sucessões, se refere especificamente ao da sucessão causa mortis (quando a pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, com consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém)
· As questões sobre terras, sua posse e propriedade, a usucapião (no latim usu capere ou tomar pelo uso), demarcação, divisão com extinção de condomínios, os arrendamentos;
· Os acidentes de trânsito terrestres, aeronáuticos e marítimos e as indenizações;
· As quebras de compromissos, as rescisões e elaboração de contratos;
· A responsabilidade civil, por danos morais e materiais bem assim as respectivas indenizações;
· Os despejos e demandas locativas como renegociação de aluguéis;
· As ações decorrentes de dívidas e o reestabelecimento do crédito;
· As demandas sobre planos de saúde.