Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

CONTENCIOSO CÍVEL

Esta expressão pode ser entendida como todos os envolvimentos involuntários ou não, em conflitos, discussão, disputa, polêmicas referentes a atos, proposta ou questão onde há divergência de interesses ou pontos de vista. No caso do Contencioso Cível, abrange tudo o que não for criminal.

O Contencioso Cível envolve todos os tipos de conflitos não criminais como: 

· As ações de cobrança; 

. As execuções judiciais (e mesmo as extrajudiciais referidas e suas decorrências no plano dos financiamentos imobiliários); 

· As demandas trabalhistas; 

· Demandas na área familiar

· Na esfera de direito das sucessões, se refere especificamente ao da sucessão causa mortis (quando a pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, com consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém)

· As questões sobre terras, sua posse e propriedade, a usucapião (no latim usu capere ou tomar pelo uso), demarcação, divisão com extinção de condomínios, os arrendamentos;

· Os acidentes de trânsito terrestres, aeronáuticos e marítimos e as indenizações; 

· As quebras de compromissos, as rescisões e elaboração de contratos;

· A responsabilidade civil, por danos morais e materiais bem assim as respectivas indenizações; 

· Os despejos e demandas locativas como renegociação de aluguéis; 

· As ações decorrentes de dívidas e o reestabelecimento do crédito; 

· As demandas sobre planos de saúde. 

CONTENCIOSO CÍVEL

Esta expressão pode ser entendida como todos os envolvimentos involuntários ou não, em conflitos, discussão, disputa, polêmicas referentes a atos, proposta ou questão onde há divergência de interesses ou pontos de vista. No caso do Contencioso Cível, abrange tudo o que não for criminal.

O Contencioso Cível envolve todos os tipos de conflitos não criminais como: 

· As ações de cobrança; 

. As execuções judiciais (e mesmo as extrajudiciais referidas e suas decorrências no plano dos financiamentos imobiliários); 

· As demandas trabalhistas; 

· Demandas na área familiar

· Na esfera de direito das sucessões, se refere especificamente ao da sucessão causa mortis (quando a pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, com consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém)

· As questões sobre terras, sua posse e propriedade, a usucapião (no latim usu capere ou tomar pelo uso), demarcação, divisão com extinção de condomínios, os arrendamentos;

· Os acidentes de trânsito terrestres, aeronáuticos e marítimos e as indenizações; 

· As quebras de compromissos, as rescisões e elaboração de contratos;

· A responsabilidade civil, por danos morais e materiais bem assim as respectivas indenizações; 

· Os despejos e demandas locativas como renegociação de aluguéis; 

· As ações decorrentes de dívidas e o reestabelecimento do crédito; 

· As demandas sobre planos de saúde.