Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

Nós, do escritório Freitas Valle Maya Advogados Associados sabemos que atuar com ética não somente é agir com transparência, fazer o melhor e respeitar o conteúdo profissional, mas é também prestar um serviço de qualidade para aqueles que nos confiam seus interesses, mostrar que de acordo com a circunstância, há uma solução dentro da esfera da consultoria ou da ação judicial quando necessário. Acreditamos que é com a excelência do serviço que prestamos, que traremos a satisfação total daqueles que confiam em nós. Através de uma equipe profissional qualificada, que sempre está em busca de se aperfeiçoar, nossa missão é satisfazer nossos clientes alcançando seus objetivos.

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

São três procedimentos cujos conceitos levam a diferentes objetivos e meios. 

Na mediação, o objetivo é restaurar o diálogo entre as partes conflitantes. Pois, elas mesmas quem decidirão. O mediador tratará do conflito motivo da desavença quando as partes estejam devidamente preparadas para serem autoras da solução. 

Na conciliação não é a ausência de comunicação, mas o núcleo da divergência é concreto e identificável. Neste modo o conciliador oferecerá soluções que as partes apreciem para um acordo justo e definição de como será cumprido. 

Já na arbitragem quando as partes não resolveram de modo amigável o conflito, admitindo que o árbitro, profissional na matéria em discordância, decida a controvérsia, tendo sua decisão força de uma sentença judicial e não admitindo recurso.

Trabalha-se portanto, também com alternativas de solução de conflitos fora do Poder Judiciário buscando rapidez, menores custos e objetividade, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, através de Câmara Arbitral, cujos árbitros serão indicados pelas partes.

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

São três procedimentos cujos conceitos levam a diferentes objetivos e meios. 

Na mediação, o objetivo é restaurar o diálogo entre as partes conflitantes. Pois, elas mesmas quem decidirão. O mediador tratará do conflito motivo da desavença quando as partes estejam devidamente preparadas para serem autoras da solução. 

Na conciliação não é a ausência de comunicação, mas o núcleo da divergência é concreto e identificável. Neste modo o conciliador oferecerá soluções que as partes apreciem para um acordo justo e definição de como será cumprido. 

Já na arbitragem quando as partes não resolveram de modo amigável o conflito, admitindo que o árbitro, profissional na matéria em discordância, decida a controvérsia, tendo sua decisão força de uma sentença judicial e não admitindo recurso.

Trabalha-se portanto, também com alternativas de solução de conflitos fora do Poder Judiciário buscando rapidez, menores custos e objetividade, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, através de Câmara Arbitral, cujos árbitros serão indicados pelas partes.